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Justiça mantém prisão de sobrinha que levou tio morto para pegar empréstimo; ‘Ação repugnante e macabra’, diz juíza

Nesta quinta-feira (18), Érika de Souza Vieira Nunes foi detida sob a acusação de ter conduzido o corpo de seu tio, Paulo Roberto Braga, a atendentes de um banco na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Érika alegou à polícia que era sobrinha e cuidadora de Paulo Roberto.

As autoridades estão investigando Érika por vilipêndio de cadáver e furto. A juíza Rachel Assad da Cunha, responsável pelo caso, descreveu a ação como “repugnante e macabra” e converteu a prisão em flagrante em preventiva.

A magistrada argumentou que a gravidade do ocorrido vai além do momento exato da morte de Paulo Roberto, enfatizando a situação humilhante em que o idoso estava sendo submetido. Assad questionou se, dadas as condições dele, seria possível que concordasse com transações financeiras, mesmo que ainda estivesse vivo.

“A questão é definir se o idoso, naquelas condições, mesmo que vivo estivesse, poderia expressar a sua vontade. Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade”, afirmou a juíza.

A defesa de Érika alega que o idoso de 68 anos chegou ao banco ainda vivo. O caso está sendo investigado pela 34ª DP (Bangu).

Para a magistrada, ficou evidente a intenção de Érika de “obter dinheiro” de forma ilícita. Ela destacou que a vontade manifestada pela acusada parecia ser exclusivamente voltada para seus próprios interesses financeiros, ignorando completamente a condição precária de seu tio.

“Era perceptível a qualquer pessoa que aquele idoso na cadeira de rodas não estava bem. Diversas pessoas que cruzaram com a custodiada e o Sr. Paulo ficaram perplexos com a cena, mas a custodiada teria sido a única pessoa a não perceber?”, questionou a juíza.

Rachel Assad também observou que Érika afirmou ser cuidadora do idoso, mas não demonstrou preocupação com seu estado de saúde ao levá-lo ao banco.

“Assim, caberá à instrução probatória verificar, ainda, se a própria conduta não teria contribuído ou acelerado o evento morte, por submeter o idoso a tanto esforço físico, em momento que evidentemente necessitava de repouso e cuidados”, concluiu a juíza.

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