CCJ do Senado aprova texto que torna definitiva a lei de cotas – @gazetadopovo
[ad_1]
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), o texto que consolida a lei que prevê cotas para ingresso nas universidades federais e nas instituições federais. A proposta, de autoria de deputados governistas, já havia sido aprovada na Câmara em agosto. Após acordo na CCJ, a expectativa é que o projeto de lei seja levado ao Plenário do Senado na próxima semana. Se aprovado, o texto segue para sanção ou veto presidencial.
A proposta aprovada na CCJ revisa e torna definitiva a lei
de cotas, inserindo os quilombolas entre os grupo beneficiados com as vagas
especiais no ensino superior. A proposta também diminui de 1,5 para um salário
mínimo a renda per capita familiar máxima do estudante candidato ao ingresso
pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Na redação, também foi estabelecido um novo mecanismo para o
preenchimento das vagas especiais. Em vez de os cotistas concorrerem somente às
vagas estipuladas para seu subgrupo (pretos, pardos, indígenas, etc.), eles
concorrerão às vagas gerais. Se não alcançarem a nota para ingresso, então sua
nota será usada para concorrer às vagas reservadas a seu subgrupo dentro da
cota global de 50%.
Sancionada em 2012, a lei de cotas deveria ser revista em
2022, segundo o texto vigente. No entanto, sendo ano eleitoral, a revisão acabou
sendo prorrogada.
A lei atual determina que todas as universidades federais e
os institutos federais de educação, ciência e tecnologia reservem no mínimo 50%
das vagas de cada curso para estudantes que concluíram o ensino médio em
escolas públicas. Metade dessas vagas reservadas deve ser destinada a
estudantes de famílias com renda mensal igual ou menor que 1,5 salário mínimo
per capita – como dito, o novo texto em tramitação prevê redução para um
salário mínimo.
Dentro da quantidade total destinada aos cotistas, as vagas
devem ser preenchidas por estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas
e por pessoas com deficiência (na nova redação, há inclusão de quilombolas) em
proporção no mínimo igual à proporção respectiva desses grupos no estado em que
a instituição está localizada a partir do censo mais atualizado do IBGE.
Desde sua entrada em vigência, a lei em questão é motivo de grandes discussões em especial porque como para metade dos cotistas o fator “renda” não é considerado, pessoas negras, indígenas ou com deficiência que figuram em classes econômicas mais altas podem ingressar nas instituições de ensino por meio das cotas, deixando de fora pessoas socioeconomicamente mais vulneráveis que não integrem esses grupos.
[ad_2]
Acesse esta notícia no site do Gazeta do Povo – Link Original