Primeira Lei do Pantanal é aprovada na Assembleia e vai à sanção
Primeiro projeto de lei voltado para práticas de preservação do Pantanal foi aprovado ontem, em segunda votação, pelos deputados na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).
Após desmatamento recorde no bioma e embates entre proprietários rurais e ambientalistas, o governo conseguiu consenso entre os grupos opostos e aprovou a proposta que vai reorganizar a ocupação no bioma.
Agora o texto vai ser analisado pela redação final da Alems e enviado para sanção do governador Eduardo Riedel. Ainda em primeira votação, foram aprovadas cinco emendas que fizeram com que o projeto fosse encaminhado para a redação final, o que vai necessitar de mais uma votação na próxima semana.
No entanto, a expectativa é de que, no mesmo dia em que passar pela Alems, o projeto da Lei do Pantanal seja de fato sancionado pelo governador.
Ao Correio do Estado, o diretor-presidente do Instituto Homem Pantaneiro (IHP), Angelo Rabelo, afirmou que a criação de uma lei específica para o bioma é fundamental para o equilíbrio entre a proteção e a conservação da natureza local e a produção econômica.
“Ela [Lei do Pantanal] traz uma abordagem que primeiro assegura o equilíbrio entre a proteção e a conservação do bioma e a produção. Ela vai, por meio principalmente do Fundo Clima [Pantanal], criar oportunidade de valorar e pagar pelas boas práticas. Então, isso é um mecanismo que o mundo vem adotando, por meio da inteligência e da abordagem técnica do que chama pagamento de serviços ambientais”, esclareceu o ambientalista.
De acordo com o diretor-presidente do IHP, mesmo sem a sanção, as mudanças em termos de preservação do Pantanal, justamente em virtude do projeto, já podem ser perceptíveis.
“Eu diria que ela [nova legislação] já é perceptível. Nós tínhamos atividades sendo executadas de maneira irresponsável, exigindo um esforço muito grande dos órgãos de fiscalização, especialmente da Polícia Militar Ambiental, e que agora a gente consegue, a partir desse freio que foi colocado quando o governador suspendeu [as atividades], retomar de uma maneira mais responsável e inteligente”, pontuou Rabelo.
No cenário político sul-mato-grossense, o deputado estadual Pedrossian Neto (PSD) destacou os avanços significativos na discussão sobre a nova lei ambiental, que visa equilibrar a preservação do Pantanal com as atividades econômicas da região.
“O governador do Estado, Eduardo Riedel, enviou um projeto de lei equilibrado, pactuado com diversos segmentos da nossa sociedade. [Foi] ouvida a Famasul, a Acrissul, ou seja, os produtores rurais, o pantaneiro, aqueles que estão há muitos anos dentro do bioma Pantanal produzindo, respeitando o meio ambiente e conversando também com aqueles que estão na defesa ambiental”, disse.
O deputado destacou a importância de não aplicar os mesmos critérios da Reserva Legal da Amazônia ao Pantanal, respeitando suas características específicas.
“Eu acho que é importante considerar que existe um risco do governo federal, por meio do Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente], de tomar uma decisão administrativa que teria um impacto muito negativo para o Estado, de equivaler a proteção do Pantanal àquilo que é referente à Amazônia, ou seja, com os mesmos critérios de porcentagem da reserva legal [de lá]”, enfatizou.
Pedrossian Neto ressaltou que o projeto do governador não altera os porcentuais de reserva legal, supressão de mata nativa ou pastagem implantada. No entanto, a nova legislação introduz regras específicas, como a exigência de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para supressões acima de 500 hectares.
O parlamentar salientou a distinção entre o Pantanal Alto e Baixo, permitindo o desenvolvimento agrícola em áreas que não têm características próprias do bioma.
LEI DO PANTANAL
A proposta que institui a Lei do Pantanal traz uma série de regulamentações destinadas a promover a preservação do bioma e, ao mesmo tempo, a permitir o desenvolvimento sustentável da região. Entre as principais medidas, têm destaque as restrições a cultivos comerciais, a criação de um Fundo do Pantanal e as limitações para supressão de vegetação.
O projeto proíbe a implantação de cultivos agrícolas como soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico. Cultivos já existentes até a publicação da lei poderão ser mantidos, mas a expansão da área está sujeita ao devido licenciamento ambiental.
A proibição não se aplica a cultivos de agricultura de subsistência em pequenas propriedades ou propriedades rurais familiares, assim como a cultivos sem fins comerciais destinados à suplementação alimentar de animais de criação no próprio imóvel.
A instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e novos empreendimentos de carvoaria é proibida, sendo permitida a manutenção dos já existentes até o vencimento da licença ambiental concedida.
A nova legislação impõe limitações à supressão de vegetação, reforçando o compromisso com a preservação ambiental e com a biodiversidade pantaneira.
Uma das inovações mais destacadas é a criação do Fundo do Pantanal, que receberá 50% dos valores provenientes de multas ambientais.
O Fundo Clima Pantanal visa promover o desenvolvimento sustentável do bioma e gerir operações financeiras destinadas ao financiamento de programas de pagamentos por serviços ambientais na Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR Pantanal).
EMENDAS
A proposta da Lei do Pantanal foi aprovada pela Alems com cinco emendas, as quais foram incorporadas ao projeto mudanças na faixa de preservação e no confinamento de gado.
Uma das emendas aceitas acrescenta um parágrafo à lei sobre o confinamento de gado, dispondo sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração ecologicamente sustentável da AUR Pantanal.
A alteração, de autoria do deputado estadual e presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Alems, Renato Câmara (MDB), propõe a permissão de criação bovina que já esteja instalada e licenciada previamente até a publicação da nova legislação.
“Desde que com o devido licenciamento ambiental, limitando o crescimento ao dobro da capacidade inicial”, detalhou o texto.Já a outra emenda aponta que “considera-se cultivo consolidado comercial as áreas de produção implantadas até a safra de verão 2023/2024, conforme delimitado no mapa do Sistema de Informação Geográfica do Agronegócio [Siga-MS] e/ou nos projetos do setor agropastoril licenciados”. A mudança, nesse caso, é o acréscimo dos projetos do setor agropastoril previamente licenciados.
A última emenda trata sobre as veredas, afirmando que “[nelas], a faixa marginal,
em projeção horizontal, deve ter largura mínima de 50 metros a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado ou do limite superior do campo úmido, independentemente do tipo de vegetação existente”.
Segundo Renato Câmara, a redação anterior do projeto previa áreas de preservação permanente nas veredas a partir da linha do campo úmido, excluindo a linha de 50 m.
Fonte: Correio do Estado