Lei permite remuneração de dirigentes de entidades declaradas de utilidade pública em MS
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (5) a Lei Estadual 6.402 de 2025, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Estadual 3.498 de 2008, a qual normatiza o processo legislativo de declaração de utilidade pública a entidades, além de disciplinar o registro, o cancelamento e outras providências relacionadas a essas organizações.
A alteração foi proposta pelo deputado Junior Mochi (MDB) e permite que dirigentes de entidades possam receber, ou não, qualquer tipo de remuneração, desde que atendam a exigências documentais e legais. Para isso, as entidades deverão comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, bem como apresentar prova documental da possibilidade de remuneração em seus estatutos.
A nova legislação amplia a possibilidade de entidades requisitarem a declaração de utilidade pública mesmo com dirigentes remunerados, desde que sejam cumpridas as seguintes exigências:
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Atuação efetiva: Dirigentes e diretores devem atuar diretamente na gestão executiva da entidade.
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Limite de mercado: A remuneração deve respeitar os valores praticados pelo mercado na região correspondente à área de atuação da entidade.
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Deliberação formal: O valor da remuneração deve ser fixado por deliberação do órgão superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público Estadual, no caso de fundações.
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Transparência: A remuneração deve ser transparente e divulgada anualmente em relatórios públicos.
Segundo o deputado Junior Mochi, a proposta visa modernizar e adequar a legislação, permitindo maior flexibilidade para as entidades sem comprometer a transparência e a responsabilidade na gestão.
Fonte: Da assessoria