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CCR promete duplicar 75 km da BR-163 nos 3 primeiros anos do novo contrato

O contrato de repactuação da BR-163, aprovado na quarta-feira pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que traz as novas regras da concessão a serem cumpridas pela CCR MSVia, prevê que nos três primeiros anos serão duplicados 75 quilômetros da rodovia.

No termo de autocomposição (termo técnico do documento que estabelece regras e condições do acordo que será assinado), consta que a concessionária deverá aplicar, pelo menos, R$ 1,087 bilhão na duplicação de 203 km da rodovia, considerando o valor por quilômetro de R$ 5,358 milhões, além de mais R$ 8,203 bilhões em todas as obras previstas, totalizando R$ 9,29 bilhões até 2054. 

A concessionária também investirá R$ 7,7 bilhões na operacionalização da rodovia, totalizando R$ 16,9 bilhões.

O contrato prevê que nos três primeiros anos deverão ser duplicados 75 km da rodovia, chegando a 80,04 km até 2039, com investimentos de R$ 411,3 milhões. Entre 2039 e 2044, mais 87,38 km de pistas duplas serão construídos, com investimentos de R$ 511,9 milhões. No período de 2045 a 2049, mais 11,12 km deverão ser duplicados, com aplicação de R$ 56,5 milhões, e entre 2050 e 2054, outros 34,48 km, com investimento de R$ 108 milhões. 

Além da duplicação, estão previstos 147,77 km de terceiras faixas, 22,99 km de vias marginais, 467,40 km de melhoria de acostamentos, implantação de 22,64 km de contornos em pista simples, implantação de 6,19 km de contornos em pista dupla, melhorias em 379 acessos, implantação ou melhoramento de 180 dispositivos e implantação de 22 passarelas. 

Esses contornos serão nas cidades de Mundo Novo, Eldorado, Itaquiraí, Vila São Pedro e Vila Vargas.

PEDÁGIO

Essas obras vão possibilitar que a CCR MSVia cobre mais dos usuários, porque na repactuação está assegurado um aumento de quase três vezes da tarifa em vigor atualmente.

Hoje, para todos os trechos, duplicados ou não, o valor cobrado é de R$ 7,52 a cada 100 km. Porém, o novo contrato prevê que, para a extensão que for duplicada, a tarifa poderá chegar a R$ 13,07 a cada 100 km, no primeiro ano, e alcançar R$ 19,67, em quatro anos. No caso dos trechos de terceira faixa, o valor será de R$ 17,40. 

Além desses valores, será cobrado um porcentual de até 5% por obra realizada, como contornos.

Esses valores vão ser praticados assim que o novo contrato for assinado, atendendo previsão do termo de autocomposição, que prevê aumento imediato de 33,78% da tarifa no primeiro ano sem estar atrelado à realização de obras, fazendo com que o pedágio chegue a R$ 10,06. 

O valor vai chegar a R$ 15,13 em quatro anos para pista simples e nas pistas duplas, a R$ 19,67. 
No caso de uma terceira faixa construída, o pedágio cobrado será 15% maior, passando para R$ 11,57 a cada 100 km, nos 12 primeiros meses, até alcançar R$ 17,40, em 48 meses.

Outros investimentos também vão aumentar o pedágio, como contornos, que vão provocar a “reclassificação de toda a tarifa”, mas em porcentuais reduzidos, “1% ou 1,6% para cada contorno e 5% para a conclusão das demais melhorias (acostamentos, acessos, dispositivos)”, pontua o acórdão do TCU. 

De acordo com o ministro relator do TCU, Aroldo Cedraz, “em relação às regras contratuais, foram adotadas regras semelhantes às do modelo de 5ª etapa, com algumas alterações específicas”, citando que haverá benefícios de isenções para motos, descontos para usuários frequentes, descontos para usuários que adotam o pagamento por tag (dispositivo eletrônico instalado no veículo) e previsão de Pontos de Parada e Descanso de caminhoneiros (PPD) e de postos de pesagem automáticos.

TARIFA MENOR 

Cedraz também alertou em seu voto, que foi derrotado em plenário, sobre o aumento tarifário além do necessário, considerando os R$ 15,13 a partir do quarto ano do novo contrato, mais que o dobro do valor cobrado atualmente. 

“O aumento da TBP [traifa básica de pedágio] em torno de 52% seria suficiente. Seria o aumento da tarifa atual de R$ 7,52 por 100 km para R$ 11,49 por 100 km, sem considerar os fatores redutores da tarifa que ainda deveriam incidir”, explica.

“Com um aumento da tarifa básica de pedágio em torno de 82%, os impactos das causas alegadas seriam integralmente compensados, podendo o contrato retornar ao seu estado inicial de exequibilidade sem que a concessionária sofra nenhum impacto dos riscos que foram integralmente alocados a ela. Seria o aumento da tarifa atual de R$ 7,52/100 km para R$ 13,74/100 km, sem considerar os fatores redutores da tarifa que ainda deveriam incidir”, complementa. 

Ele destaca que, levando em consideração vários fatores que pesam na elaboração da tarifa, “a solução que ataca as causas alegadas de maneira proporcional, atendendo à exigência legal de vinculação ao instrumento licitatório, ao preservar a proposta vencedora da licitação e preservando o equilíbrio contratual, ao adotar as regras contratuais para exclusão e inclusão de investimentos, deve resultar em uma tarifa certamente e consideravelmente inferior a R$ 11,49 por 100 km”.

“A proposta, no entanto, além de não demonstrar sua conexão entre os problemas contratuais enfrentados e anular a proposta da licitação, resulta em tarifa pelo menos 31% superior, ao apresentar tarifa de R$ 15,13 por 100 km. ‘Pelo menos’, porque o porcentual foi obtido a partir do valor de R$ 11,49 por 100 km e a tarifa proporcional ao problema é certamente inferior a esta”, diz o ministro.

INVIABILIDADE

Cedraz fez um alerta em seu parecer para que sejam revisados os valores para a realização das obras, sob risco de a repactuação se tonar inviável, como ocorreu com o contrato assinado em 2014. 

“É notório o aumento nos custos dos insumos utilizados nas obras do sistema rodoviário, com destaque para o cimento asfáltico de petróleo [CAP], que apresentou comportamento atípico nos últimos anos”, começa o ministro. 

“Neste sentido, considerando que o presente acordo visa repactuar um novo cronograma factível de obras entre a concessionária e a ANTT, consideramos razoável que se discuta a possibilidade de revisitar os custos do Capex considerados originalmente no contrato, visando atualizar os valores das obras, com destaque para os insumos que apresentaram comportamento de majoração em caráter extraordinário nos últimos anos, com o objetivo de permitir sua execução”, continua.

“Ora, caso sejam mantidos os investimentos originais, considerando a relicitação em curso, voltaríamos à condição atual sobre a inviabilidade de execução das obras necessárias, atestada pela ANTT quando da aprovação da relicitação”, finaliza.

O ministro aponta que esses custos foram apresentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na proposta de solução consensual.

Em 2012, o quilômetro da duplicação foi calculado em R$ 2,547 milhões, valor que pularia para R$ 4,504 milhões, seguindo as regras do contrato mais a correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2022, ano do cálculo usado como baliza no termo de autocomposição.

SAIBA

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) votaram, na quarta-feira, o parecer do ministro relator, Aroldo Cedraz, que foi contra a repactuação da BR-163.

Na seção, os ministros votaram contra o parecer e a favor do novo contrato entre a CCR MSVia e o governo federal. A repactuação garantirá investimentos de R$ 16,9 bilhões ao longo de 30 anos.

Foto: GERSON OLIVEIRA

Fonte: CE/ML

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