Caso descumpra meta em 2024, Lula só terá de frear gastos em 2026 – @gazetadopovo
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Caso se confirmem as expectativas do mercado financeiro, o descumprimento da meta de zerar o déficit primário em 2024 obrigaria o governo federal a reduzir o limite de crescimento das despesas, conforme determina o novo arcabouço fiscal. Mas essa restrição só seria imposta no ano de 2026, último do atual mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Isso porque a Lei Complementar 200, que institui o novo regime fiscal, prevê a necessidade de um controle maior sobre as despesas apenas após a apuração do resultado primário – e os dados consolidados de 2024 são publicados somente em 31 de janeiro do ano seguinte, quando o Orçamento de 2025 já deve estar aprovado pelo Congresso.
Vale ressaltar que, além de tardia, essa espécie de punição pelo descumprimento da meta fiscal não obrigará o governo a reduzir seus gastos, e sim a reduzir a velocidade de aumento. Quer dizer: ele poderá continuar elevando as despesas, porém em ritmo um pouco mais lento.
A principal premissa do novo arcabouço, sancionado por Lula no fim de agosto, é, grosso modo, limitar o crescimento dos gastos públicos a 70% do aumento de receitas. O texto também estabelece metas de resultado primário e impõe uma redução na variação de despesas em caso de descumprimento.
A meta definida para o exercício de 2024 é de resultado neutro, ou seja, déficit zero. Para 2025 impõe-se um superávit equivalente a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) e para 2026, a 1% do PIB.
O resultado primário ainda pode variar dentro de um intervalo de tolerância, equivalente a 0,25 ponto porcentual do PIB. Mesmo com essa margem, no entanto, analistas do mercado são céticos em relação ao atingimento do objetivo em 2024.
Versão original do arcabouço previa freio nas despesas no ano seguinte ao descumprimento
A primeira versão do projeto do novo arcabouço (PLP 93/2023), enviada pelo Executivo ao Congresso em 17 de abril, dizia que, caso o resultado primário fosse menor do que o limite inferior do intervalo de tolerância, “a variação real das despesas do exercício seguinte” seria reajustada.
Na época, o texto previa que, nesse caso, a limitação seria de 50% da variação da receita para os anos de 2024 a 2027 e deixava a definição do teto dos quadriênios seguintes para a Lei Orçamentária Anual (LOA) do início de cada legislatura.
O procedimento havia sido descrito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista coletiva, no dia 30 de março. “Se porventura não apenas as metas de resultado não forem atingidas, mas elas ficarem aquém da banda, aí, sim, você tem mecanismo de correção para o ano seguinte, que é cair de 70% para 50% a possibilidade de expansão das despesas vis-à-vis o aumento da receita verificado no ano anterior.”
Uma página de perguntas e respostas sobre a proposta, publicada no site do Ministério da Fazenda em abril, também diz que “se o resultado primário ficar abaixo da banda, o aumento de despesas fica limitado a 50% do crescimento da receita primária no exercício seguinte.”
Mudança foi feita no primeiro substitutivo do projeto do novo arcabouço
A mudança ocorreu no primeiro substitutivo apresentado pelo relator do projeto na Câmara, Cláudio Cajado (PP-BA), em 16 de maio. Na nova versão, o limite de despesa primária cairia para 50% da variação real da receita, “caso a meta de resultado primário apurada no exercício anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária Anual [LOA] não tenha sido cumprida”.
Como a LOA é aprovada sempre no ano anterior ao de sua execução, o dispositivo acaba por empurrar a restrição às despesas para dois anos após o exercício em que a meta foi descumprida. A redação foi mantida no Senado e sancionada por Lula.
De maneira geral, o detalhe passou despercebido. Matéria publicada pela estatal Agência Brasil no fim de agosto, após a aprovação do texto no Senado, cita erroneamente que “caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita.”
Felipe Salto, economista-chefe da Warren Rena e ex-diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), reforça que as sanções previstas na nova regra fiscal não são acionadas imediatamente ainda que projeções oficiais do governo apontem o rompimento da meta de resultado primário.
“A verificação da meta fiscal [de 2024], propriamente, só acontecerá em 31 de janeiro de 2025, quando o Banco Central divulgar, na Nota de Estatísticas Fiscais, o resultado primário ‘abaixo da linha’ (isto é, calculado pela variação da dívida fiscal líquida) do ano fechado de 2024”, diz o economista.
“O aperto de cintos materializado no menor crescimento do limite de despesas só acontecerá quando da elaboração do PLOA 2026, que deverá ser enviado ao Congresso, em agosto de 2025, com o fator de 50%, e não de 70%”, explica.
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